Contrato de Uso para Pacote de Assinatura de Serviços de veiculação de Produtos e Serviços

Este Contrato de Uso (“Contrato”) é celebrado entre o CONTRATANTE, doravante denominado CONTRATANTE e CONTRATADO, doravante denominado Domyni, neste ato individualmente denominados Parte ou coletivamente denominados Partes.

 

1. DAS PARTES

 

São partes deste instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem, BlueStar Intermediações Digitais Ltda. I.S., de nome fantasia Domyni, com sede na cidade de Belo Horizonte, MG, na Rua Conselheiro Lafaiete 1925/12201, inscrita no CNPJ sob o nº 45.210.508/0001-52, , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada abaixo assinado e, de outro lado a pessoa física ou jurídica, ora CONTRATANTE dos serviços prestados pela CONTRATADA, doravante denominada simplesmente ASSINANTE.

 

2. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES

 

ASSINANTE: Pessoa física ou jurídica que contrata os serviços decorrentes deste Contrato.

 

CONTRATADA: É a pessoa jurídica de direito privado, que mediante concessão presta serviços de anúncios, veiculação e intermediação de negócios por assinatura a ASSINANTES localizados dentro da área geográfica do Brasil.


PLANO DE SERVIÇO: é o conjunto de condições e serviços adicionais disponibilizados ao ASSINANTE na prestação do (s) serviço (s) contratado (s). O ASSINANTE escolherá dentre os planos de serviços disponibilizados pela CONTRATADA, aquele que melhor atender às suas necessidades, podendo alterá-lo a qualquer tempo.


TERMO DE CONTRATAÇÃO: designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados por cada parte.


MENSALIDADE: Valor de trato sucessivo mensal pago pelo ASSINANTE à CONTRATADA durante toda a prestação do serviço, nos termos deste Contrato, dando-lhe direito a fruição contínua do serviço.


SERVIÇOS DE ATENDIMENTO: Central de atendimento telefônico da CONTRATADA que tem por objetivo resolver as demandas do(s) ASSINANTES sobre informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços, pelo período mínimo compreendido entre as 8h (oito horas) e 20h (vinte horas), nos dias uteis, através do nº (31)98693-7529.

 

3. DO OBJETO

 

3.1. O CONTRATANTE contrata a Domyni para utilizar o Pacote de Assinatura de Serviços de Anúncio de Produtos ou Serviços Odontológicos conforme os termos e condições estabelecidos neste Contrato.


3.2. O Pacote de Assinatura inclui, mas não se limita a:


a) Anúncios de Produtos e Serviços odontológicos do CONTRATANTE nas plataformas e canais de marketing da Domyni, conforme acordado no plano escolhido.


b) Destaque e exposição dos produtos do CONTRATANTE no site, mídias sociais e outros canais de divulgação da Domyni conforme plano escolhido.

 

4. DAS FORMAS DE ADESÃO

 

4.1 A adesão do serviço poderá ser realizada pelo ASSINANTE através de vendedores credenciados pela CONTRATADA, por telefone, ou via internet.


4.2 A adesão pelo ASSINANTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:


a) Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso.


b) Aceitação pelo sistema eletrônico de televendas.


c) Preenchimento, aceite “online” e confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO.


d) Pagamento parcial ou total via boleto bancário, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA.


e) Pagamento de mensalidades ou taxas relativas à assinatura do serviço prestado pela CONTRATADA.


4.3 A CONTRATADA poderá introduzir modificações ou aditivo contratual no presente instrumento, mediante o devido registro em cartório, e compromete-se a divulgar no site as novas versões do presente contrato, ficando facultado ao ASSINANTE o direito de formalizar sua oposição, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais.


4.4 A eventual anulação de um dos itens do presente instrumento não invalidará as demais regras deste Contrato.


4.5 A não utilização pela CONTRATADA de qualquer das prerrogativas que lhe são asseguradas por este instrumento não importará em novação contratual ou renúncia de direitos, podendo passar a exercê-los a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.

 

5. DA MODALIDADE, DOS PLANOS E DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

 

5.1 Quando da contratação, o ASSINANTE optará por uma das modalidades e planos oferecidos pela CONTRATADA.


5.2 A CONTRATADA se reserva o direito de criar, alterar ou modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores constantes do TERMO DE CONTRATAÇÃO, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo.


5.3 O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido.


5.4 É facultado ao ASSINANTE, estando adimplente com suas obrigações perante a CONTRATADA, requerer a qualquer tempo à mudança de seu plano para prestação da modalidade de serviço, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo- se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento.


5.5 O ASSINANTE entende e concorda que o serviço poderá estar, eventualmente, indisponível, seja para manutenção programada (preventiva) ou não programada (emergencial), seja por dificuldades técnicas e por outros fatores fora do controle da CONTRATADA.


5.6 Interrupção(ões) de serviço que tiverem causa(s) originada(s) por ação ou inação do ASSINANTE, ou por eventos de força maior, caso fortuito ou fato de terceiros, não constituirão falha no cumprimento das obrigações da CONTRATADA previstas, neste contrato.


5.7 Em caso de interrupção provocada pela CONTRATADA, será concedido abatimento proporcional no valor do serviço, na forma prevista na regulamentação aplicável. Caso a interrupção ocorra por caso fortuito ou de força maior, pelo próprio ASSINANTE ou por terceiro, não será concedido qualquer desconto.


5.8 O ASSINANTE se compromete a não proceder qualquer tipo de repasse, comercialização, disponibilização ou transferência a terceiros, seja a que título for, dos serviços objeto do presente instrumento.

 

6. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

6.1 Do CONTRATANTE


a) Fornecer à Domyni as informações e materiais necessários para a criação e veiculação dos anúncios ou postagens, incluindo descrições precisas e atualizadas dos Produtos e Serviços odontológicos, Banners, textos, imagens etc.


b) Pagar à Domyni as taxas acordadas pelo uso do Pacote de Assinatura, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste Contrato.


c) Respeitar os termos de uso e as políticas da Domyni em relação à divulgação de Produtos e Serviços odontológicos.

 

6.2 Do CONTRATADO


a) Criar e veicular os anúncios dos Produtos e Serviços odontológicos do CONTRATANTE de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRATANTE.


b) Promover e divulgar os Produtos e Serviços odontológicos do CONTRATANTE em suas plataformas e canais de marketing.


c) Fornecer relatórios periódicos ao CONTRATANTE, com informações sobre o desempenho dos anúncios veiculados.


d) Cancelar o anúncio a qualquer momento sem aviso prévio se for detectado qualquer irregularidade que possa trazer prejuízo a algum visitante ou empresas.

 

7. PRAZO E RENOVAÇÃO

 

7.1. Este Contrato terá início na data de assinatura pelas partes e terá duração mínima de 1 mês.


7.2. Ao final do período de duração inicial estabelecido no item 4.1, o presente Contrato será automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos, a menos que qualquer uma das Partes notifique a outra Parte por escrito, com antecedência mínima de 7 dias antes do término do período atual, manifestando expressamente sua intenção de não renovar o Contrato.

 

8. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

 

8.1. Pela utilização do Pacote de Assinatura, o CONTRATANTE concorda em pagar à Domyni as taxas acordadas, de acordo com o valor e as condições estabelecidas no Anexo A, que faz parte integrante deste Contrato.


8.2. O pagamento das taxas deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE a cada 30 dias, pelo meio de pagamento optado pelo CONTRATADO no momento da assinatura.

 

9. DA CONFIDENCIALIDADE

 

9.1 As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.


9.2 As informações confidenciais compreendem quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a pessoas estranhas a essa contratação, salvo se houver consentimento expresso e conjunto das partes.


9.3 A confidencialidade deixa de ser obrigatória, se comprovado documentalmente que as informações confidenciais.


9.3.1 Estavam no domínio público na data da celebração do presente Contrato.


9.3.2 Tornaram-se partes do domínio público depois da data de celebração do presente contrato, por razões não atribuíveis à ação ou omissão das partes.


9.3.3 Foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação.

 

10. DA RESCISÃO

 

10.1. Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio por escrito, nos seguintes casos:


a) Por descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato, desde que a parte infratora não corrija tal descumprimento no prazo de 7 dias, contado a partir do recebimento do aviso por escrito.


b) Por conveniência, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima estipulada no item 4.2.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1. Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores, sejam eles escritos ou verbais, relacionados ao objeto deste Contrato.


11.2. Qualquer alteração ou modificação deste Contrato deverá ser realizada por escrito e assinada por ambas as Partes.


11.3. O presente Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, societário ou de representação comercial entre as Partes.


11.4. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.


11.5. Este Contrato será regido pelas leis do Brasil. Fica eleito o foro da comarca de [especificar a comarca], para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.

 

E, por estarem de acordo, as Partes assinam este Contrato em duas vias de igual teor e forma.

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